Diante de um cenário cada vez mais destrutivo no que se refere aos direitos trabalhistas, o Acordo Coletivo, negociado pelo Sindicato, é a única garantia sobre pisos salariais, benefícios e direitos.
Vale lembrar que a reforma trabalhista de 2017 estabeleceu que o negociado vale mais que a lei. Por esta razão é fundamental a mobilização e participação da categoria nas ações da Campanha Salarial, a começar pela montagem da pauta.
Abaixo você pode preencher com sua sugestão, e abaixo do formulário há uma pauta pré-montada pelo Sindicato.
Participe, faça valer seus direitos.
Formulário para envio de sugestão de pauta.
SUGESTÃO DE PAUTA DE REIVINDICAÇÕES –ACT /2022 ISA CTEEP Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
01 – ABRANGÊNCIA
São abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho todos os empregados integrantes da categoria profissional dos trabalhadores na Indústria da Energia Hidroelétrica, do Plano da CNTI, lotados na base territorial deste SINDICATO, ou seja, os empregados lotados nas Usinas: Jurumirim, Chavantes, Salto Grande, Capivara e Taquaruçu.
02- DATA-BASE
Fica garantida a Data-Base em 1º de junho de 2022, assegurando a validade integral das cláusulas constantes do Acordo vigente.
03- VIGÊNCIA DO ACORDO
O presente Acordo terá vigência de 01 (um) ano.
4- REAJUSTE SALARIAL
Reajuste dos salários com reposição integral das perdas ocasionadas no período de 1º de junho de 2021 a 31 de maio de 2022, medida pelo índice IPCA do IBGE e aplicado sobre o salário de junho de 2022.
5- AUMENTO REAL
Aplicação do percentual que possibilite reposição da perda de massa salarial do período a título de aumento real.
6- CORREÇÕES DOS BENEFÍCIOS
Reajuste de todos os benefícios com o mesmo índice aplicado aos salários a partir de 1º de junho de 2022, exceção feita ao vale refeição/vale alimentação/cesta que deverá ser corrigido por índice de especifico estabelecido no item 12 da presente pauta.
7- PISOS SALARIAIS
Os pisos salariais vigentes em 1º de junho de 2022, para jornada de 08 (oito) horas diárias de trabalho deverão ser corrigidos com os índices da correção dos salários.
8– GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
O presente benefício deverá ser corrigido com o mesmo percentual da correção salarial, mantida as mesmas condições praticadas até a presente data.
9– MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
A Empresa destinará verba de 1.5% da folha de pagamento (Salário nominal do mês de dezembro de cada ano para fins de mérito e/ou promoção).
Parágrafo Primeiro: A movimentação a que se refere esta solicitação será praticada até o mês de março do ano subsequente.
Parágrafo Segundo: O valor resultante acima será distribuído levando-se em consideração a avaliação de desempenho dos empregados.
Paragrafo Terceiro: A referida verba deverá ser utilizada exclusivamente para aplicação em mérito e promoção, devendo a empresa utilizar verba de outra rubrica caso faca opção pela Política de Mérito Lamp Sum.
10- P. P. R. – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
A Empresa deve se comprometer em reavaliar e revisar sua política de Distribuição da PPR, visto que as mudanças promovidas em 2018 e já refletidas no benefício de 2019 indicam que os valores que os trabalhadores receberam nas posições salariais entre 13 a 17, tiveram uma redução a partir da referida reestruturação.
PARÁGRAFO ÚNICO:
A Empresa deve se comprometer rever a quantidade de salários ou uma bonificação para as referidas faixas com vistas corrigir a citada injustiça.
11- VALORIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Valorizar o trabalhador considerando que a carga horária excedente do seu período normal seja considerada como Hora Extra (aplicando 50% paras as horas excedentes de segunda a sexta e 100% aos sábados, domingos e feriados), mesmo no deslocamento para curso, treinamentos e sobreaviso.
12- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, LANCHE MATINAL E CESTA BÁSICA.
A RIO PARANAPANEMA ENERGIA S/A se comprometerá a reajustar pelo índice de inflação da Alimentação medido pelo Dieese os valores do auxílio alimentação, lanche matinal e cesta básica.
PARÁGRAFO ÚNICO:
A correção diferenciada em relação a outros benefícios visa recompor o poder de compra em razão da escalada da inflação da alimentação.
13- AUXÍLIO CRECHE / AUXÍLIO BABÁ
A EMPRESA compromete corrigir com os mesmos percentuais do reajuste de salário.
A RIO PARANAPANEMA ENERGIA S/A adotará os seguintes critérios para auxílio creche e auxílio babá:
Parágrafo Único: O reembolso das despesas totais efetuadas com creche (auxílio creche) para crianças 0 (zero) a 7 (sete) anos, de conformidade com a Portaria Nº 3296/86, do Ministério do Trabalho, ou à aquele empregado que possua a guarda do filho ou ainda os pais que tenham criança com necessidades especiais de 0 (zero) a 14 (quatorze) anos;
14- ADICIONAL DE TURNO
A Empresa se comprometerá em elevar o Adicional de Turno dos atuais 5% para 7,5% conforme o praticado por outras empresas do setor.
15- LANCHE RELACIONADO À HORA EXTRA
Fará jus ao recebimento de lanche relacionado à realização de horas extras, o funcionário que realizar mais de 02 (duas) horas extras consecutivas e imediatamente após a jornada normal de trabalho.
Parágrafo Primeiro: O funcionário terá direito, observado o caput, a um lanche por dia, que não se sobreporá aquele previsto na política de despesas de viagens.
Parágrafo Segundo: – O valor do lanche será o mesmo existente na política de despesas de viagens da RIO PARANAPANEMA ENERGIA S/A.
16- PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
Acréscimo no percentual de horas extras, sendo:
- 50% (cinquenta por cento) para as horas consideradas como prorrogação de jornada ou hora de translado de segunda a sexta feira.
- 100% (cem por cento) para as horas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados
PARÁGRAFO ÚNICO:
A empresa deve rever sua política de apontamento/pagamento de Horas Extras aos trabalhadores credenciados a dirigir veículo da Empresas, os mesmos têm sua jornada antecipada ao ter que se dirigir ao local em que o veículo permanece estacionado, apanhar os colegas que vão desenvolver atividade na mesma instalação, no retorno faz operação inversa de entregar todos, devolver o veículo, entretanto sua jornada será estipulada a partir da entrada e saída da instalação.
17- COMPENSAÇÃO DE HORAS EXCEDENTES
O excesso de jornada de trabalho dos empregados poderá ser compensado com a redução de jornada em dias posteriores obedecendo-se os seguintes critérios:
a-) A compensação será feita a base de 01h30 min. Horas para cada hora trabalhada, com exceção das horas realizadas aos domingos e feriados, que serão compensadas a base de 02 (duas) horas para cada hora trabalhada.
b-) A compensação do período excedente far-se-á sempre de comum acordo e até a data limite estabelecida entre o empregado e sua chefia imediata que não deverá exceder a 120 (noventa) dias.
c-) A não compensação no prazo estipulado importará no pagamento das horas excedentes, tendo como base de cálculo o salário do mês em que forem pagas.
d-) A Empresa deve se comprometer em reavaliar a redação da cláusula do Banco de Horas, uma vez que a mudança promovida no Acordo de 2020 foi prejudicial na medida e que as horas creditadas tem um tempo menor que antes para ser compensada. Com a nova modalidade uma hora realizada no mês de março automaticamente seguirá para o Banco de Horas, caso o trabalhador necessite no próximo mês ficará a mercê de ter que negociar com o seu gestor e ficar exposto ao ter computado sua jornada como hora negativa.
18- POLÍTICA DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Estabelecimento de regras e procedimento em consonância com a legislação em vigor, que garantam a todos os trabalhadores o desempenho de suas funções sem qualquer tipo de risco; de acordo com a NR 10, no que se refere ao trabalho em área de risco em que o trabalhador tem que ter treinamento de primeiros socorros, discutir com o Sindicato as funções que não poderão ser desenvolvidas por trabalhador isolado; manutenção da Comissão de Segurança e Meio Ambiente do Trabalho, inclusive com calendário anual de reuniões e assegurado ao trabalhador o direito de recusar-se a realizar tarefas ou atividades nas quais não sejam adotadas as medidas de segurança apropriadas.
19- GERENCIAMENTO DE PESSOAL
A RIO PARANAPANEMA ENERGIA S/A, compromete-se a utilizar como efetivo mínimo o número de empregados constante do seu quadro de pessoal efetivo em 31/05/2022 (quadro funcional próprio), não promovendo dispensas sem justa causa, exceto nos casos de descumprimento de obrigações contratuais, motivo funcional ou disciplinar, previamente comprovados, permitindo-se uma movimentação livre de pessoal anual de no máximo 3% (três por cento) do seu quadro de pessoal.
Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de rescisão contratual a RIO PARANAPANEMA ENERGIA S/A disponibilizará ao empregado uma requalificação profissional externa, o pagamento das verbas rescisórias por dispensa sem justa causa inclusive o pagamento da multa contratual correspondente, o pagamento de uma indenização proporcional ao tempo de empresa do empregado além da concessão de Assistência Médica/ Hospitalar / Odontológica por um período de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo Segundo: Não se encontra abrangidos nesta cláusula os empregados cujos contratos de trabalho estejam suspensos em virtude de afastamento a Previdência Social.
20- TRABALHO EM HOME-OFFICE
O Sindicato solicita que o trabalho realizado em Home Office tenha uma regulamentação que balize esta nova modalidade de trabalho discutida com a Entidade em todos os seus aspectos.
21– ESTABILIDADE PRÉ APOSENTADORIA
A Empresa se comprometerá em não demitir trabalhador que esteja a 12 até 24 (vinte e quatro) meses que antecedem o tempo necessário para aquisição do direito da sua aposentadoria ou que tenha protocolado a referida solicitação junto ao INSS, salvo por descumprimento de obrigações contratuais, motivo funcional ou disciplinar previamente comprovado
PARÁGRAFO ÚNICO:
Caso o empregado dependa de documentação para comprovação do tempo de serviço, terá 60 (sessenta) dias de prazo a partir da comunicação para apresentar a referida documentação e tornar elegível.
22- INCENTIVO AO DESLIGAMENTO DO APOSENTADO
A Empresa se comprometerá em conceder ao empregado aposentado que rescindir o seu contrato de trabalho seja por iniciativa própria (interesse recíproco), seja por iniciativa exclusiva da empresa o processamento da sua rescisão como dispensa sem justa causa cabendo neste caso o pagamento das verbas rescisórias prevista em Lei, inclusive a multa contratual de 40%.
23-ACORDO BILATERAL (DE INTERESSE MÚTUO)
A Empresa deve se comprometer em Instituir um Plano que possibilite Acordo Bilateral a aquele trabalhador que por motivos pessoais demonstre interesse em deixar a Empresa.
24– MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO (DESPACHANTES)
O Sindicato solicita que a Empresa ante a eminência da transferência dos despachantes de Chavantes para Ilha Solteira, avalie os impactos sociais e econômicos e apresente um plano de transição.
25- FUNDAÇÃO CESP
Negociar como Sindicato uma nova estrutura para o Plano de Previdência assegurando a correção dos benefícios nos patamares da Rentabilidade do Mercado, eliminando a possibilidade de déficit futuro, mas mantida a vitaliciedade do mesmo.
26- PLANO ODONTOLÓGICO
Reduzir a Participação do trabalhador na concessão do benefício Plano Odontológico, uma vez que o mesmo fora alterado sem qualquer consulta ou aviso aos usuários.
27- PLANO DE SAÚDE
Reduzir a participação do trabalhador quando da utilização de Plano de Saúde.
28 – MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS ANTERIORES
A Empresa se compromete a manter as conquistas anteriores.