Os trabalhadores da CBA – Companhia Brasileira de Alumínio aprovaram o ACT 2025/2026, encerrando um processo de negociação marcado por impasses e mediação no Ministério do Trabalho.
A principal divergência esteve relacionada à ausência, na proposta inicial da empresa, de uma cláusula que assegura a manutenção dos direitos em caso de alteração na estrutura jurídica ou na propriedade da companhia.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Eletricitários de Ipauçu, André Paladino, a proposta anterior havia sido rejeitada pela categoria ainda em dezembro de 2025, segundo ele, “a proposta foi rejeitada no dia 10 de dezembro e m esmo assim, no dia 17, a empresa divulgou que aplicaria reajuste salarial e no vale alimentação”, afirmou.
Segundo o presidente, o impasse era a não inclusão no ACT de cláusula de proteção, considerada estratégica diante de mudanças recentes no controle da empresa.
Para Paladino, “essa cláusula é fundamental. A empresa passou por mudança de controle, e ela garante que os direitos sejam mantidos”, explicou.
Diante da falta de acordo, o Sindicato buscou mediação junto ao Ministério do Trabalho, e em audiência realizada no último dia 13 de março, a empresa apresentou nova proposta com a inclusão do dispositivo.
“Após a inclusão da cláusula, a proposta foi levada à assembleia e acabou sendo aprovada”, disse Paladino.
Termos do acordo
O ACT aprovado terá vigência de um ano e mantém as cláusulas anteriores, com reajustes econômicos e atualização de benefícios.
Entre os principais pontos estão:
- Reajuste salarial de 5,17%, com valor fixo de R$ 361,90 para salários acima de R$ 7.000,00
- Piso salarial reajustado para R$ 2.705,00
- Teto salarial elevado para R$ 7.000,00
- Vale alimentação de R$ 1.300,00
- Reajuste de 6,5% para benefícios como reembolso creche e vantagem de operadores
- Manutenção da PPR nos moldes de 2025
Também foi definido que as diferenças salariais e de benefícios serão pagas no mês de março.
Cláusula garante segurança jurídica
A cláusula incluída no acordo estabelece que, em caso de alteração na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa, ficam preservados todos os direitos, benefícios e condições previstos no ACT, conforme os artigos 10 e 448 da CLT.
Para o Sindicato, a inclusão do dispositivo foi determinante essencial para a aprovação do acordo, ao assegurar maior previsibilidade e proteção aos trabalhadores diante de mudanças societárias.
Os trabalhadores e trabalhadoras precisam lembrar sempre: Direitos não são concedidos! São conquistados e defendidos todos os dias.
É a luta coletiva que garante avanços, impede retrocessos e protege cada trabalhador diante das mudanças e dos desafios. Um sindicato forte é a principal ferramenta de defesa da categoria, e ele só é forte quando os trabalhadores estão unidos, organizados e associados.
Fortaleça quem te representa. Filie-se.
