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Companheiros e companheiras da ISA CTEEP, chegou o momento crucial para todos nós. Nos próximos dias 5 e 6 de outubro, teremos a oportunidade de participar das assembleias deliberativas que determinarão o futuro do Acordo Coletivo de Trabalho.

Essa assembleia representa um momento fundamental para todos os empregados, uma vez que cada voto terá um impacto significativo na renovação desse importante acordo.

Confira a proposta:

  • CLÁUSULAS ECONÔMICAS:

► Remuneração Base, VR/VA e PLR Coletiva:

  • Reajuste Salarial de 3,94% (IPCA) na Remuneração Base (RB = Salário + Adicionais Fixos);
  • Executivos (Gerentes e Diretores) não são elegíveis a Reajuste Salarial por ACT;
    • Obs: Na cláusula 2ª do ACT, referindo-se à abrangência do mesmo, destacada a palavra Ativos.
  • Remuneração Base acima de R$ 15.100 (2x teto INSS arredondado para a centena superior) tem aumento em Parcela Fixa no valor de R$ 594,94 (3,94% x R$ 15.100);
  • Aumento de 4,94% no valor facial do VR de R$ 1.343,00 para R$ 1.409,35;
  • Aumento de 4,94% no valor facial do VA de R$ 451,00 para R$ 473,28.

DEMAIS CLÁUSULAS:

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  • Adicional de R$ 327,41 na Cesta de Natal;
  • Jovem Aprendiz: 1 Salário mínimo durante o novo programa + Convenio Senai;
  • 1ª Parcela do 13º Salário: garantido em 15 de Janeiro de 2024.

PLR 2023:

  • Valor Target mínimo para 100% dos Resultados é Fixado em pelo menos em 1,00 RB (Salário + Adicionais Fixos);
  • Meta atingida a ser calculada sobre 1 Remuneração Base ou a fórmula, o que for mais vantagem para o trabalhador;
  • Valor Target para 100% de Resultados: Parcela Fixa + 40% da RB (Salário + Adicionais Fixos);
  • Parcela Fixa: de R$ 7.184,34 (3,94%);
  • Parcela Variável: 40% da Remuneração Base;
  • Pedido de Demissão perde o direito a receber PLR (exceto se for por Acordo Bilateral).

Em negociação anterior somente sobre PLR, já ficou acordado com as entidades sindicais:

  • Indicadores da PLR 2023;
  • Adiantamento da PLR no valor de R$ 5.500,00 a ser pago em 30/08/2023.

AVANÇOS:

  • ACT por 2 anos – 2023/2025
  • Através de Carta de Garantia:
    • Discutir melhorias quanto a eligibilidade de Plano de Incentivo à Aposentadoria;
    • Discutir novas metodologias de PLR;
  • Retirada da palavra “Ativos” da cláusula 2ª, que trata da abrangência do Acordo Coletivo de Trabalho
    • + Reunião entre os jurídicos para tentativa de adequação.

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