Isa

Diante de um cenário cada vez mais destrutivo no que se refere aos direitos trabalhistas, o Acordo Coletivo, negociado pelo Sindicato, é a única garantia sobre pisos salariais, benefícios e direitos.

Vale lembrar que a reforma trabalhista de 2017 estabeleceu que o negociado vale mais que a lei. Por esta razão é fundamental a mobilização e participação da categoria nas ações da Campanha Salarial, a começar pela montagem da pauta.

Abaixo você pode preencher com sua sugestão, e abaixo do formulário há uma pauta pré-montada pelo Sindicato.

Participe, faça valer seus direitos.

Formulário para envio de sugestão de pauta.

EDITAL-ISA

SUGESTÃO DE PAUTA DE REIVINDICAÇÕES –ACT /2022 ISA CTEEP Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista

01 – ABRANGÊNCIA

São abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho todos os empregados integrantes da categoria profissional dos Trabalhadores na Indústria da Energia Hidroelétrica, do Plano da CNTl, lotados na base territorial deste SINDICATO, ou seja, os empregados lotados nas Subestações Jurumirim, Chavantes, Salto Grande, Capivara e Taquaruçu.

02 – DATA-BASE

Fica garantida a Data-Base em 1º de junho de 2022, assegurando a validade integral das cláusulas constantes do Acordo vigente.

03 – VIGÊNCIA DO ACORDO

O presente Acordo terá vigência de 01 (um) ano.

04 – REPOSIÇÃO SALARIAL

O reajuste dos salários com reposição integral das perdas ocasionadas pela inflação no período de 01.06.2021 à 31.05.2022, medida pelo IPCA do IBGE e aplicado sobre o salário de junho de 2022.

05 – AUMENTO REAL

Aplicar sobre os salários reajustados na fórmula da cláusula anterior o percentual de 2% (dois por cento) a título de aumento real.

06 – PISOS SALARIAIS

Os Pisos Salariais a partir de 01.06.2022 para uma jornada de 08 (oito) horas diárias de trabalho deverão ser corrigidos pelos mesmos percentuais da correção salarial.

07- CORREÇÃO DE BENEFÍCIOS

A Empresa reajustará todos os benefícios concedidos aos seus trabalhadores a partir de 1º de junho de 2022, com os mesmos índices de reajustes dos salários, exceção feita ao Vale Alimentação que deverá ser corrigido por índice especifico tratado no item abaixo.

08 – VALE REFEIÇÃO / VALE ALIMENTAÇÃO

Correção do benefício para todas as faixas salariais utilizando índice do Dieese que mede a inflação da alimentação visando recompor o poder de compra do mesmo.

09- PAGA MENTO DE DESPESAS DE VIAGEM

A Empresa deve se comprometer em corrigir o valor do benefício e retomar a prática do pagamento das despesas de viagem quando do deslocamento do trabalhador para prestar serviços fora da sua Unidade de Lotação.

10 – AUXÍLIO CRECHE

Corrigir o benefício para o patamar de um salário mínimo nacional. O reembolso das despesas totais efetuadas com creche (Auxílio Creche) de conformidade com a Portaria nº 3296/86 do Ministério do Trabalho.

O referido auxílio deverá ser pago a todos os trabalhadores que possuam filhos menores de 06 (seis) anos, ou menores tutelados em creche.

11 – HORAS-EXTRAS

  • Acréscimo no percentual de horas extras, sendo:
  • 75% para as horas consideradas como prorrogação de jornada;
  • 100% para as horas trabalhadas nos sábados, domingos e feriados.
  • Em dobro para as horas em que o trabalhador for convocado no seu período de descanso remunerado, e não seja devidamente compensado.

12- P.L.R. – Participação nos Lucros e Resultados.

A Empresa manterá na vigência do presente acordo uma política de Participação nos Lucros e Resultados condicionada ao atingimento de metas coletivas e individuais a ser estabelecida em documento a parte.  O valor a ser distribuído a este título deverá ser de 30 (trinta) milhões, sendo que nenhum trabalhador receberá um valor inferior que a PLR do ano anterior.

Concederá também a título de PLR complementar o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da RAP (Receita Anual Permitida).

Serão utilizados todos os adicionais fixos para composição do referido benefício.

As datas de pagamento serão: outubro de 2022 e março de 2023.

Antecipação em setembro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

13 – APOSENTADORIA

Implementação de um programa de Incentivo a Aposentadoria, durante a vigência do presente Acordo estabelecendo uma compensação financeira assim como a garantia de Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica por um período de vinte e quatro meses aos trabalhadores que estando aposentados tenham interesse em se desligar da empresa.

14 – APOSENTADOS LEI. 4819/58

A Empresa se compromete reajustar os salários dos trabalhadores abrangidos por esta lei com os mesmos percentuais e na mesma data do reajuste dos ativos

A CTEEP garantirá todos os direitos adquiridos pelos trabalhadores, Aposentados e Pensionistas abrangidos por esta lei.

A CTEEP se compromete retomar os recolhimentos mensais a Fundação Cesp referente ao FURPES- Fundo de Reserva do PES, bem como firmar um acordo para pagamento dos valores não recolhidos no seu devido tempo, e destinar todos os créditos para custear o Plano de Saúde dos Aposentados, Pensionistas, oriundos da própria empresa.

15 – BOLSA DE ESTUDOS

Pagamento de 80% (oitenta por cento) do valor do curso a título de bolsa de estudo, com reembolso mensal, atendendo

todos os funcionários, inclusive os cursos de pós-graduação.

OBS: Considerar para efeito de mensalidade o valor gasto com transporte e material didático. 

16 – PLANO DE PREVIDÊNCIA

Negociar com o Sindicato alternativas no sentido da manutenção do patrocínio dos Planos de Previdência (PSAP/CTEEP).

17- ASSISTÊNCIA MÉDICA / FUNDAÇÃO CESP.

A Empresa se compromete em fazer gestão junto a Fundação em relação à rede conveniada de Assistência Médica /

Odontológica existente, visto que em várias localidades está ocorrendo problemas, os melhores profissionais se desligam dos Planos da Fundação CESP, sob alegação de baixo valor pago por procedimento, continua existindo dificuldades para agendamento de consulta, sendo que se o trabalhador se dispuser pagar serão atendidos.

18– VALORIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

A carga horária excedente do seu período normal seja considerada como Hora Extra, inclusive no deslocamento para cursos, treinamentos, sobreaviso, etc…

19 – D.S.R. – Descanso Semanal Remunerado.

Na eventual troca de jornada referente ao DSR – Descanso Semanal Remunerado (domingo e ou folga) em decorrência das atividades de trabalho que a empresa está submetida à mesma se compromete a cumprir os procedimentos abaixo:

  1. Limitar as trocas de jornadas de descanso domingo e ou folga dos empregados no máximo duas vezes por mês;
  2. Os empregados envolvidos em trabalhos em dias de domingo e/ou folga deverão gozar as horas correspondentes em dias da própria semana trabalhada, observando o critério de compensação;
  3. Em regime de exceção o empregado que por motivo imperioso seja impedido de gozar as horas correspondentes, receberá em dobro as horas trabalhadas no DSR;
  4. Caso o empregado seja convocado a trabalhar em dia considerado feriado as horas trabalhadas serão pagas em dobro.

20 – RECRUTAMENTO INTERNO

Preenchimento de vagas deve obedecer ao critério do recrutamento interno, a mesma deve inicialmente ser preenchidas por trabalhador da própria área, não sendo possível, serão disponibilizadas para as demais áreas da empresa, sendo obrigatória à liberação imediata dos aprovados.

A empresa deve criar mecanismo que resgate a credibilidade do recrutamento interno, sendo primordial que o candidato seja informado de forma objetiva quais os motivos que o levaram a ser reprovado para a vaga.

21 – ESTÁGIOS

Facilitar aos trabalhadores a realização de estágios internos nas diversas áreas.

22 – CURSOS PROFISSIONALIZANTES

A Empresa se compromete a patrocinar cursos profissionalizantes junto ao Sindicato.

23 – REQUALIFICAÇÃO E NOVAS TECNOLOGIAS PROFISSIONAIS

Processos de automação e/ou modernização, bem como reformulações operacionais e/ou administrativas deverão sempre ser precedidos pela requalificação, treinamento e especialização dos trabalhadores, sendo todo processo discutido e acompanhado pelo Sindicato.

O remanejamento de pessoal para outras áreas/atividades decorrentes do item acima, deverá ser discutido e acompanhado pelo Sindicato.

24 – REFORMULAÇÃO SALARIAL

Qualquer que venha a ser a condição de extinção e/ou absorção de cargos, incorporar ao salário os adicionais da função extinta e/ou absorvida.

25 –  PLANO DE CARREIRA

Efetuar estudos visando reformular o Plano de Carreira, corrigindo suas distorções, fazendo retratar o momento atual da empresa e que atenda os anseios dos trabalhadores.

A Empresa deve se comprometer em efetuar uma reformulação no seu Plano de Cargos e Salários que encontra-se defasado e desprovido de incentivo em relação a progressão das carreiras existentes.

Efetuar estudos de forma eliminar as diferenças salariais entre os Técnicos de Manutenção e os PCI.

26 – PLANEJAMENTO DE PESSOAL

a-) A Empresa destinará 5% da folha de remuneração (base janeiro/2022), por ano para a movimentação de pessoal, sendo que 2,5% serão destinados à correção de desvios de função e/ou enquadramento salarial, e 2,5% para distribuição na forma de aumento por mérito.

b-) A Empresa deverá tomar medidas no sentido de eliminar a possibilidade do aumento por mérito ser concedido utilizando outro critério que não seja avaliação de desempenho do trabalhador.

c-) A Empresa deve s comprometer em utilizar  o percentual da verba de Movimentação de Pessoal para eliminar as  disparidades existentes entre as funções técnicas (PCI e Manutenção).

d-) Os critérios de avaliação de perfil e de performances dos trabalhadores deverão ser negociados com o Sindicato, amplamente divulgados pela empresa para todos os trabalhadores e depois implantados.

e-) Os aumentos por mérito deverão ser concedidos em fevereiro, data diferente das demais correções salariais ou enquadramento.

f-) Todos os valores deverão ser gastos no mesmo ano.

27- POLÍTICA DE EMPREGO

Prorrogar a cláusula por 02 (dois) anos (2023 a 2025), sem distinção do tempo de casa do trabalhador permitindo uma

rotatividade de até 35 (trinta e cinco) desligamentos para um quadro mínimo de 1.500 empregados.

28 – COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Constituir Comissão de Conciliação Prévia, para que esta solucione em até 30 (trinta) dias as questões trabalhistas de interesse dos trabalhadores.

29- DEFESA DO ACORDO COLETIVO

Intransigente posição em defesa do Acordo Coletivo de Trabalho. A Empresa deve cumprir o que esta no Acordo Coletivo, sem pressão para que os trabalhadores flexibilizem suas conquistas.

30 – MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO E/OU DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.

Multa equivalente a 5% da folha de pagamento (remuneração) por dia de descumprimento. O valor apurado será pago em dinheiro aos trabalhadores.

31 – POLÍTICA DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Estabelecimento de regras e procedimento em consonância com a legislação em vigor, que garantam a todos os trabalhadores o desempenho de suas funções sem qualquer tipo de risco; de acordo com a NR-10, no que se refere ao trabalho em área de risco em que o trabalhador tem que ter treinamento de primeiros socorros, discutir com o Sindicato as funções que não podem ser desenvolvidas por trabalhador isolado; Manutenção da Comissão de Segurança e Meio Ambiente do Trabalho, inclusive com calendário anual de reuniões e é assegurado ao trabalhador o direito de recusar-se a realizar tarefas ou atividades nas quais não sejam adotadas as medidas de segurança apropriadas.

Justificativa: assegurar ao trabalhador segurança e saúde nas realizações de tarefas.

32 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL

A Empresa se compromete a descontar de todos os trabalhadores lotados na base territorial deste sindicato a contribuição assistencial/negocial que for definida em assembleia.

O Sindicato se compromete em acatar a manifestação de oposição dos trabalhadores na forma da legislação em vigor.

33 – REPRESENTANTES SINDICAIS

A Empresa concederá garantia de emprego aos representantes sindicais.

34 – MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS ANTERIORES

A Empresa se compromete a manter as conquistas anteriores.

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