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Assembleias estão ocorrendo desde o dia 15, para que a categoria avalie a proposta retirada na audiência virtual que aconteceu na segunda-feira (12), no TRT, em São Paulo. Participe!

Na tarde de segunda-feira (12), dirigentes sindicais das diversas entidades que representam os trabalhadores da Cteep participaram de forma virtual da audiência de mediação pré-processual no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT), em São Paulo, com representantes da empresa.

Na ocasião, diante do impasse criado nas negociações da Campanha Salarial 2022, a ISA Cteep encaminhou uma nova proposta.

INTRANSIGÊNCIA LEVOU A NEGOCIAÇÃO À JUSTIÇA!

Foram cinco rodadas de negociações sem consenso entre o que a empresa propunha e a pauta dos trabalhadores apresentada pelos sindicatos.

Na quinta e última rodada, ocorrida no dia 5 de julho passado, houve discordância principalmente com as questões: alteração na jornada de trabalho Técnicos e Engenheiros da Manutenção de Equipamentos; alteração no banco de horas para técnicos e operacionais; Alteração de Cláusula – Jovem Aprendiz; do teto salarial e com a exclusão dos cargos de executivos (diretores e gestores) do reajuste (porque reflete no reajuste destes trabalhadores 4819). A AUDIÊNCIA Face à inflexibilidade da ISA Cteep para atender a pauta da categoria, e sem novas rodadas, as negociações foram parar no TRT e uma audiência de mediação aconteceu virtualmente no dia 12 passado.

Após intensos e calorosos debates, a empresa apresentou uma nova proposta com avanços, apesar de manter o teto limitador e a exclusão de executivos para o reajuste salarial, cláusulas que afetam ativos e em cheio os ex-executivos 4819, itens repudiados por todos os Sindicatos.

ASSEMBLEIAS DECISIVAS

Assim, as entidades sindicais se comprometeram a levar a proposta para avaliação da sua direção e deliberação dos trabalhadores.

Depois de tudo, os sindicatos informarão ao Tribunal, numa nova audiência no dia 29 de setembro, às 15h, o resultado de todas as assembleias da categoria.

Participe! A decisão final e o ACT é dos trabalhadores!

A PROPOSTA

✔Reajuste Salarial de 11,73% na Remuneração Base (RB = Salário + Adicionais Fixos).

  • Executivos (Gerentes e Diretores) não são elegíveis a Reajuste Salarial por ACT.
  • Remuneração Base acima de R$ 14.200 (igual a 2 vezes o teto do INSS arredondado para a centena superior)

tem aumento em Parcela Fixa no valor de R$ 1.666,00 (11,73% x R$ 14.200)

✔ Vale Refeição: Aumento de 11,73% no valor facial do VR de R$ 1.201,85 para R$ 1.343,00.

✔ Vale Alimentação: Aumento de 11,73% no valor facial do VA de R$ 403,51 para R$ 451,00.

✔ Cesta de Natal – R$ 315,00

✔ Bonificação Pontual de R$ 1.000,00 no Cartão Gift Card, após a assinatura do acordo, na primeira data disponível para carregamento do benefício.

✔ Demais cláusulas econômicas não citadas anteriormente, aplicação do reajuste de 11,73%.

✔ Adiantamento da primeira parcela do 13º salário em 15 de janeiro

✔ Pagamento dos reajustes salariais e benefícios (diferenças), incluindo férias, serão pagas no final de outubro de

2022, estando o ACT devidamente aprovado e assinado,retroativo a 01/06/2022.

✔ PLR:

  • Valor Target para 100% de Resultados: Parcela Fixa + 40% da RB (Salário + Adicionais Fixos) ou 1 Remuneração

Base, o que for mais vantagem para o trabalhador;

  • Parcela Fixa de R$ 6.912,00 (aumento de 5,72%)
  • Parcela Variável: 40% da Remuneração Base
  • Pedido de Demissão perde o Direito a receber PLR (exceto se for por Acordo Bilateral)
  • Comissão de negociadores da PLR Sindicatos/Empresa: Celso Luís (Eletricitários SP), Francisco Oiring (Engenheiros), Marcio (Sintius), Elvira (Presidente Prudente) e Geraldo Braga (Campinas).

Relembrando: em negociação anterior somente sobre PLR, ficou acordado entre empresa e as entidades

sindicais:

  • Indicadores da PLR 2022;
  • Adiantamento da PLR no valor de R$ 5.300,00, já pago em 31/08/2022;
  • Coordenadores e Especialistas não fazem mais parte deste modelo de PLR, passando para o mesmo modelo de

Gerentes e Diretores.

Com isso, mantém-se as demais cláusulas do Acordo Coletivo anterior, sem qualquer alteração.

Retiram da negociação neste momento, relegando-as para prazo de até 180 dias:

  • A mudança de escala do 5X2 para 6X3
  • Alteração da cláusula de horas extras para operadores e técnicos.

✔ A vigência do Acordo Coletivo de Trabalho é pelo prazo de 2 anos.

✔ Cláusulas econômicas serão revistas no prazo de 1 ano, contado da data-base (01/06/2022)

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