Stiehi (copy)

Como todos sabem, a CPFL de forma unilateral alterou as funções de vários trabalhadores eletricitários vinculando-os ao Sindicato dos Técnicos, e mesmo após várias tentativas de resolver esse tema de forma amistosa, não obtivemos sucesso. Diante disso, o Sindicato dos Eletricitários de Ipaussu entrou com uma ação judicial cobrando da CPFL que a mesma deixe de promover a fragmentação da categoria e respeite a representação dos trabalhadores e trabalhadoras lotados na base territorial.

Com 64 anos de fundação, o Sindicato dos Eletricitários de Ipaussu, sempre defendeu os interesses de todos os trabalhadores e trabalhadoras lotados em sua base territorial, independentemente de qual função os mesmos desempenhem.

Pois, bem, de uns tempos para cá, a CPFL Santa Cruz alterou a nomenclatura de vários cargos, acrescentando a palavra “técnico”, sem mesmo a grande maioria deles possa de fato ter formação técnica e sequer o registro no respectivo conselho, com objetivo único de transferir a representação dos mesmos para outra entidade sindical, no caso, o Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado de São Paulo, fragmentando desta forma a categoria e diminuindo a representatividade do Sindicato dos Eletricitários. Vamos aos fatos:

92% do todos os trabalhadores da CPFL Santa Cruz são associados do Sindicato dos Eletricitários de Ipaussu;

A grande maioria dos trabalhadores que exercem função com nomenclatura “técnica” sempre foram em continuam filiados (associados) ao Sindicato dos Eletricitários, que é a Entidade que de fato os representa;

A participação dos trabalhadores com nomenclatura técnica nas assembleias do Sindicato dos Eletricitários é maciça!;

O Sindicato dos Técnicos não possui sequer um associado na base da CPFL Santa Cruz/Jaguari;

A CPFL Santa Cruz, obriga os trabalhadores com funções de nomenclatura técnica a participarem das assembleias do Sindicato dos Técnicos;

Nenhuma das funções com nomenclatura “técnica” adotadas pela CPFL Santa Cruz, constam no rol de modalidades técnicas representadas pelo Sindicato dos Técnicos;

Em conformidade com o parágrafo único do artigo 43º do Estatuto do Sindicato dos Técnicos, para ser admitido como associado naquele Sindicato, é exigido que o trabalhador comprove:

“Função exercida na CPFL consta no rol de modalidades técnicas do SINTEC, ano de formatura do curso técnico, nome da escola em que se formou, número de registro no Conselho Respectivo, bem como declaração de adesão e subordinação ao presente Estatuto, sendo acompanhado do comprovante de pagamento da primeira anuidade”.

Além disso tudo, a Empresa está infringindo o artigo 8º da Constituição Federal, que estabelece o princípio da unicidade sindical, uma vez, que o nosso Sindicato foi fundado em 1.959, enquanto o outro em 1.987, portanto, a representação dos trabalhadores e trabalhadoras lotados em nossa base territorial, é do Sindicato dos Eletricitários de Ipaussu, que é detentor da base territorial há mais de 64 anos.

A primeira audiência aconteceu hoje, 24/08, na Justiça do Trabalho de Ourinhos, e como já esperado a Empresa se nega a buscar uma conciliação, dessa forma, a demanda irá para julgamento. Temos a plena certeza de que a justiça fará com que seja cumprido o que determina a Lei.

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